A função número um do Estado é garantir a segurança dos seus indivíduos. A fim de exercê-la eficientemente ele primeiramente os despoja da possibilidade de agirem por sua própria conta na defesa de seus interesses. E nem poderia ser de outra forma, pois se tal não acontecesse o próprio estado não teria razão de existir, já que cada homem agiria de acordo com a sua própria concepção de justiça, e a do Estado seria apenas mais uma entre tantas. Porém, é do fato de ser única a sua justiça, ou seja, consensual, que ele retira toda a sua força.
Logo,
havendo tomado das mãos dos cidadãos a possibilidade de se defenderem
plenamente, de estarem constantemente preocupados com a própria segurança e
provendo-se dos meios para garanti-la, se o Estado negligencia esta sua função
primordial, permanecendo os cidadãos presos ao seu compromisso com ele e
impedidos de cuidarem do interesse da sua própria segurança, então o Estado se
transforma de defensor do bem maior de todos que dele dependem em inimigo
público número um, uma vez que entrega indefesos, nas mãos dos indivíduos
mal-intencionados, toda a comunidade dos que querem viver e produzir em paz e
segurança.
José
Cassais
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